Direito de Família na Mídia
Em relacionamento amoroso não há relação de trabalho
29/05/2006 Fonte: Consultor Jurídico com AscomNão existe vínculo empregatício quando comprovado relacionamento amoroso e convívio íntimo entre as partes. O litígio entre casal não pode ser decidido na Justiça do Trabalho, por tratar-se de concubinato.
A 10ª Câmara do TRT decidiu manter a sentença proferida pela Vara do Trabalho de Rio Claro, que indeferiu o vínculo empregatício pleiteado pela trabalhadora. A autora recorreu ao TRT pedindo o registro em carteira, férias, 13º salário e fundo de garantia pelo tempo em que trabalhou para o seu suposto patrão. Segundo a autora, ela trabalhou durante quase três anos e resisdiu com o empregador apenas por quatro ou cinco meses.
O relator, juiz José Antonio Pancotti, afirma a comprovação da troca de favores entre ambas as partes, uma é testemunha da outra em reclamações trabalhistas diferentes. Pancotti decidiu manter a sentença da vara trabalhista por não ficar comprovado o vínculo empregatício entre as partes. A relação jurídica existesnte não é de trabalho, mas de autêntico concubinato. A autora não conseguiu provar a existência do vínculo de emprego, conforme exigido na CLT.